2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 0812768-47.2024.8.19.0205/RJ AUTOR: GEILSON RODRIGUES ZACHARIAS ADVOGADO(A): LEANDRO MORATELLI (OAB SC046128) DESPACHO/DECISÃO 1. Certifique o Cartório se houve o depósito do valor dos honorários periciais nestes autos, sem que o tenha sido informado pelo réu por meio de petição. Caso os honorários tenham sido depositados, intime-se a perita para iniciar os trabalhos. O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias a contar do dia em que a parte autora for examinada. Com a entrega do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias, inclusive ao Ministério Público. 2. Caso não tenham sido depositados os honorários, ao cartório para reiterar a intimação, devendo ser observado que a intimação deve ser direcionada à Procuradoria Regional Federal da 2ª Região, cadastrada neste Tribunal com o código 11131 - Procuradoria Federal - INSS/AGU.