Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo:0812768-44.2026.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DENIZE FIGUEIRA CARVALHO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Esclareça a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o ajuizamento desta demanda, vez que o Sistema PJe acusou prevenção aos autos constantes do relatório de index 304224910. Sem prejuízo, cumpra a parte autora o despacho de index 304114641. SÃO JOÃO DE MERITI, 31 de agosto de 2026. PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular
TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo:0812768-44.2026.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DENIZE FIGUEIRA CARVALHO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Intime-se a parte autora para juntar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, procuração atualizada e um comprovante de residência nesta comarca, em seu nome, COM DATA INFERIOR A TRÊS MESES, como determina o Enunciado nº 02/2016, do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, podendo ser fatura de cartão de crédito, de linha de telefonia móvel ou de lojas comerciais, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito. Intime-se a parte autora para que, junte aos autos as três últimas faturas de consumo, com comprovante de pagamento. Cumprida a exigência, voltem conclusos para apreciação do pedido de antecipação de tutela. SÃO JOÃO DE MERITI, 28 de agosto de 2026. PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular