Publicações do processo

0812766-36.2023.8.12.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMS · 2ª Vara de Família e Sucessões

    Intima-se a parte autora para comparecer ao cartório deste Juízo a fim de assinar o Termo de inventariante expedido nos autos.

  2. Intimação

    TJMS · 2ª Vara de Família e Sucessões

    "Vistos, 1. Ciente do acórdão às f. 22-35 (transito em julgado à f. 36) que manteve inalterada a sentença de 1º grau, a qual reconheceu a existência de união estável entre o falecido e Vilma Lopes dos Passos. 2. Postergo a análise do pedido de justiça gratuita para momento posterior a apresentação das primeiras declarações. 3. Nomeio inventariante a requerente, Vilma Lopes dos Passos, que, em razão disso, deverá prestar compromisso em 05 dias e primeiras declarações nos 20 dias subsequentes (art. 620, CPC). 4. Após, citem-se para os termos do inventário e da partilha, os interessados não representados, pelo correio (com cópia das primeiras declarações), para querendo no prazo comum de 15 dias (após a conclusão de todas as citações) manifestar-se, bem como publique-se edital de intimação nos termos do art. 626, §1º c/c 259, III, ambos do CPC. 5. Posteriormente, intimem-se o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, bem como a Fazenda Pública (art. 626, §1º, CPC), que se manifestará sobre os valores, podendo, se deles discordar, juntar documentos do cadastro, em 15 dias (art. 629, CPC). 6. Havendo concordância quanto às primeiras declarações e quanto aos valores, iniciais ou atribuídos, às últimas declarações (639, CPC), digam em 15 dias (art. 637, CPC). 7. Se concordes, ao cálculo e digam, em cinco dias (art. 638, CPC). 8. Nos termos do Provimento 56/2016, providencie o(a) inventariante pesquisa no Registro Central de Testamento On-line (RCTO), módulo de informação da CENSEC, para buscas a existência de testamento público e instrumento de aprovação de testamento cerrado (certidão de inexistência). Às providências e intimações pertinentes."

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