Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJRN · Central de Avaliação e Arrematação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, F. Faz. J.z Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: ntcaa@tjrn.jus.br Processo nº 0812748-84.2022.8.20.5124 Exeqüente:CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHAS DO PACIFICO Advogado:Advogado(s) do reclamante: RAPHAEL GURGEL MARINHO FERNANDES, THIAGO HENRIQUE DUARTE BEZERRA, ALUIZIO HENRIQUE DUTRA DE ALMEIDA FILHO, EMANUELL CAVALCANTI DO NASCIMENTO BARBOSA Executado:SIRLEY LUCY BEZERRIL FREIRE Advogado: ] DECISÃO Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado e avaliado de forma regular (Id 183081549). Inclua-se o feito no próximo leilão judicial deste juízo, observando as cautelas legais. No entanto, antes, intime-se o exequente, no prazo de 15 dias, para juntar certidão imobiliária atualizada do imóvel. Providências necessárias. Natal/RN, 8 de setembro de 2026 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, F. Faz. J.z Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: ntcaa@tjrn.jus.br Processo nº 0812748-84.2022.8.20.5124 Exeqüente:CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHAS DO PACIFICO Advogado:Advogado(s) do reclamante: RAPHAEL GURGEL MARINHO FERNANDES, THIAGO HENRIQUE DUARTE BEZERRA, ALUIZIO HENRIQUE DUTRA DE ALMEIDA FILHO, EMANUELL CAVALCANTI DO NASCIMENTO BARBOSA Executado:SIRLEY LUCY BEZERRIL FREIRE Advogado: ] DECISÃO Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado e avaliado de forma regular (Id 183081549). Inclua-se o feito no próximo leilão judicial deste juízo, observando as cautelas legais. No entanto, antes, intime-se o exequente, no prazo de 15 dias, para juntar certidão imobiliária atualizada do imóvel. Providências necessárias. Natal/RN, 8 de setembro de 2026 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)