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TJRN · 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró
~ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Térreo, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0812748-02.2026.8.20.5106 REQUERENTE: MARIA BARNARDETE DE SOUZA LOPES registrado(a) civilmente como MARIA BERNADETE DE SOUSA MORAIS REQUERIDO: RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO e outros DECISÃO Trata-se de pedido de majoração de honorários periciais, consoante requerimento de Id. 156825013. O valor fixado nos autos foi de R$ 509,66 (quinhentos e nove reais e sessenta e seis centavos), conforme previsão da tabela anexa da Portaria da Presidência do TJ-RN nº 504/2024. No entanto, o § 2º do art. 13 da Resolução nº 39/2023-TJRN, admite que “O magistrado, excepcionalmente, e em decisão fundamentada anexada ao sistema, poderá elevar os honorários arbitrados em até 3 (três) vezes o valor fixado em portaria da Presidência”. Nesse sentido, considerando a dificuldade de nomeação de perito nos presentes autos, bem como os custos de deslocamento do perito entre Natal e Mossoró, devidamente fundamentados no ID 199171521, acato a pretensão do perito para majorar os honorários ao patamar de R$ 1.528,98 (um mil, quinhentos e vinte e oito reais e noventa e oito centavos). Remetam-se os autos para o Nupej, de imediato, para realização da perícia. Atualize-se o valor da perícia junto ao sistema NUPEJ. Após o aceite do perito e antes da realização da perícia, as partes deverão ser intimadas, por seus advogados para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (CPC, art. 465, § 1º). Ato contínuo, intime-se o perito para indicar dia e horário para a realização da perícia, que deverá ser comunicado ao juízo com prazo de 20 (vinte) dias de antecedência. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, libere-se os honorários periciais em favor do expert. Acaso o perito sorteado decline da sua nomeação, determino a sua substituição. P. I. Cumpra-se. Gisela Besch Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
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