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0812741-91.2022.4.05.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
STJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO · VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt)

    AgInt no REsp 2095141/PE (2023/0319630-9) RELATOR:MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES AGRAVANTE:LUCIANO RODRIGUES TORRES ADVOGADOS:RICARDO LOPES CORREIA GUEDES - PE023466 ROBERTA CRISTINA CAMPOS DE OLIVEIRA - PE018784 AGRAVADO:FAZENDA NACIONAL Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).

  2. Intimação

    STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO · DESPACHO / DECISÃO

    RtPaut no AgInt no REsp 2095141/PE (2023/0319630-9) RELATOR:MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES REQUERENTE:LUCIANO RODRIGUES TORRES ADVOGADOS:RICARDO LOPES CORREIA GUEDES - PE023466 ROBERTA CRISTINA CAMPOS DE OLIVEIRA - PE018784 REQUERIDO:FAZENDA NACIONAL DECISÃO Na petição de fls. 521/522, LUCIANO RODRIGUES TORRES requer a retirada do processo da pauta de julgamento virtual da PRIMEIRA TURMA designada para o período de 15/9/2026 a 22/9/2026. Em suas razões, a parte sustenta que (fl. 521): o peticionante tem o inequívoco interesse e o direito líquido e certo de realizar sustentação oral durante o julgamento do recurso, ato que será conduzido pelo advogado RICARDO LOPES CORREIA GUEDES, inscrito na OAB/PE sob o nº 23.466. Nos termos do art. 160 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ), é assegurada a prerrogativa da sustentação oral, sendo imprescindível que o julgamento ocorra em formato que viabilize a efetiva participação e a ampla defesa da parte por meio de seu patrono. É o relatório. O Plenário Virtual se encontra regularmente disciplinado nos arts. 184-A a 184-J do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ), concedendo, os arts. 184-D, parágrafo único, I, e 184-F do RISTJ, amplo acesso para análise e o controle do julgamento por todos os membros do colegiado, que possuem sete dias corridos para examinar a matéria em discussão e manifestar sua concordância ou não com o voto do ministro relator. Registro ainda que, conforme o art. 184-A, §3º, do RISTJ as partes e demais habilitados nos autos poderão encaminhar, por intermédio de seus representantes, as respectivas sustentações orais e memoriais por meio eletrônico, após a publicação da pauta, em até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual assíncrono. Não há razão suficiente ou excepcionalidade a justificar o atendimento da solicitação. Ante o exposto, indefiro o pedido de retirada do processo da pauta de julgamento virtual. Relator PAULO SÉRGIO DOMINGUES

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