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TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 0812735-25.2024.8.19.0054/RJ AUTOR: LUIZ CARLOS DO COUTO ADVOGADO(A): GLADSON MAGALHAES DE MATOS (OAB RJ158125) ATO ORDINATÓRIO Certifico que, no evento 56, a viúva da parte autora informou o falecimento da parte LUIZ CARLOS DO COUTO, bem como requereu a sua habilitação nos autos, não fazendo pedido de concessão de gratuidade de justiça para si. Assim, à requerente para comprovar o recolhimento das custas processuais incidentes (modelos de incidentes processuais, página 38), no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, deverá juntar aos autos certidão de casamento atualizada e/ou escritura declaratória de união estável para comprovar sua condição de herdeira, bem como se manifestar sobre a existência de demais herdeiros, visto que na certidão de óbito juntada aos autos consta a existência de 03 (três) filhos.
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