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0812733-11.2020.8.10.0001

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Tribunal
TJMA
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 6ª Vara da Família · Sentença (expediente)

    PROCESSO Nº 0812733-11.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SEGREDO DE JUSTIÇA ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA OAB/MA REQUERIDO(A): SEGREDO DE JUSTIÇA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de Sentença sob o rito da penhora ajuizado por SEGREDO DE JUSTIÇA, assistindo seu filhoSEGREDO DE JUSTIÇA, em desfavor de SEGREDO DE JUSTIÇA, objetivando a satisfação de débito alimentar. Petição inicial, ID 30200438. Despacho determinando intimação do executado, ID 30219907. Certidão informando não manifestação da parte executada, mesmo devidamente intimada, ID 98840044 - Pág. 1 Após, diversos atos processuais, o exequente peticionou ao ID 172130061 - Pág. 1, informando não possuir mais interesse no feito. Era o que cabia relatar. Fundamento e decido. No mérito, verifica-se que a desistência da execução é faculdade conferida ao exequente pelo artigo 775 do Código de Processo Civil. No caso em tela, a vontade foi manifestada de forma livre e consciente pelo exequente devidamente assistido pela Defensoria Pública, o que afasta indícios de vício de consentimento. Ressalte-se que a extinção deste feito não obsta que eventual inadimplemento das obrigações futuras seja objeto de nova pretensão executiva. Ante o exposto, homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado pela parte exequente para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Revogo as medidas executivas anteriormente deferidas. Custas pela parte exequente, que deverão ser recolhidas conforme o art. 98, §3º do CPC/2015, face o pedido de assistência judiciária que defiro. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. São Luís (MA), data do sistema EDILZA BARROS FERREIRA LOPES VIÉGAS Juíza de Direito Auxiliar da Comarca da Ilha de São Luís

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