2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Alexandre Corbacho Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 0812706-85.2026.8.22.0000 Classe: Agravo de Instrumento Polo Ativo: MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO DO AGRAVANTE: IURE AFONSO REIS, OAB nº RO5745A Polo Passivo: MUNICÍPIO DE JARU, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DOS AGRAVADOS: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JARU, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO DECISÃO Maria Auxiliadora de Oliveira Silva interpôs agravo de instrumento contra decisão proferida em cumprimento definitivo de sentença decorrente de Ação Civil Pública por improbidade administrativa, pela qual o Juízo de origem indeferiu os pedidos formulados pela terceira interessada e determinou a expedição de mandado de imissão do Município de Jaru na posse do imóvel matriculado sob o n.º 9.223, correspondente ao Lote 06, Quadra 02, Setor 04, situado na Rua Sebastião Cabral de Souza, nº 2607/2701, em Jaru/RO – id 36465332. Examinados. Decido. Compulsando os autos, denota-se que, em relação ao feito de origem, há recurso de agravo de instrumento anterior (TJRO n.º 0802842-23.2026.8.22.0000) o qual foi distribuído à relatoria do Desembargador Jorge Leal (autos de origem – TJRO n. 0078089-35.2006.8.22.0003). Dessa forma, em conformidade com o disposto no art. 142 do Regimento Interno desta Corte, é o caso de se realizar a redistribuição por prevenção do presente recurso. Isso posto, encaminhe-se os autos à Vice-Presidência para as providências que entender cabíveis. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, data registrada no sistema. Desembargador Alexandre Augusto Corbacho Martins Relator