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TJMS · 3ª Vara Cível
HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento nos arts. 840 e seguintes do Código Civil, o ajuste de vontades celebrado entre as partes transatoras, conforme petição conjunta de p. 155/157, cujas cláusulas ficam fazendo parte integrante desta, uma vez presentes todos os requisitos do instituto da transação. Por consequência, julgo extinta a presente lide envolvendo as partes transatoras, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Sem honorários, salvo os eventualmente acordados. Sem custas finais remanescentes (CPC, art. 90, § 3.º). Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal. Dessa forma, certifique-se o trânsito em julgado desde logo e, uma vez publicada a presente, arquivem-se os autos, com baixa, mediante cautelas de estilo. P.R.I.C.
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