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TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti · DESPACHO/DECISÃO
  Cumprimento de sentença Nº 0812682-15.2022.8.19.0054/RJ REQUERENTE: LUCAS DE ANDRADE MENDONCA ADVOGADO(A): TACIANO QUEIROZ (OAB RJ202564) REQUERIDO: NEON FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS 1 ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319) DESPACHO/DECISÃO Considerando a manifestação da parte autora, que declara dar quitação integral ao réu, inclusive quanto à obrigação de fazer, defiro o pedido de levantamento da quantia depositada nos autos. Expeça-se mandado de pagamento/alvará eletrônico em favor da parte autora, relativamente ao valor depositado, observadas as formalidades de praxe. Após, nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para apreciação quanto à extinção e arquivamento.
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