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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 4ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, 4º Andar, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 Processo:0812681-19.2023.8.19.0014 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO PLATINUM OFFICE CENTER RÉU: A. V. M. INCORPORACAO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO Trata-se de ação de cobrança de cotas condominiais ajuizada porCONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PLATINUM OFFICE CENTERem face deA.V.M. INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. O feito foi suspenso por decisão de id. 122280463, em razão do processamento da recuperação judicial da requerida. No id. 284812388, a parte autora requer o prosseguimento do processo, invocando a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.391, segundo a qual os débitos condominiais, ainda que anteriores ao pedido de recuperação judicial, possuem natureza extraconcursal e não se submetem aos efeitos da recuperação judicial. Diante da superveniência do referido precedente vinculante, não mais subsiste o fundamento que ensejou a suspensão do feito. Ante o exposto, DEFIRO o requerimento de id. 284812388 eDETERMINO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO,levantando-se a suspensão anteriormente determinada no id. 122280463. Considerando que a requerida ainda não foi citada,CITE-SE A.V.M. INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.,por Oficial de Justiça, no endereço indicado na petição inicial, para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora, observando-se, quanto ao termo inicial, o disposto nos arts. 231 e 335, III, do CPC. Apresentada resposta, intime-se a parte autora para réplica. Intimem-se. CAMPOS DOS GOYTACAZES,data da assinatura eletrônica. VINICIUS COSTA CONTI Juiz Tabelar