Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMS · 12ª Vara Cível
Assim, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se especificamente sobre a petição de fls. 931/935 e os documentos de fls. 936/976, indicando: a) se ainda subsistem cobranças, restrições acadêmicas, obstáculos documentais ou outro fato que exija providência judicial; b) quais lançamentos permanecem impugnados; e c) se possível, o valor que entende devido ou indevido, mediante demonstrativo discriminado. A providência também se justifica pelo poder instrutório do juízo e pela necessidade de apreciação fundamentada da prova constante dos autos. Quanto à petição de fls. 977, reconheço que a requerida comprovou o recolhimento da taxa judiciária final e verbas correlatas, no valor de R$ 5.450,76, conforme documentos de fls. 978/980. Considerando o silêncio da autora após a intimação de fls. 981/982, certificado a fl. 983, reconheço cumprida a obrigação de recolhimento das custas finais, limitada a quitação a esse item. Indefiro, por ora, o pedido de arquivamento, pois permanecem pendentes de apreciação as manifestações de fls. 876/880 e 931/935, bem como as questões relacionadas às cobranças, ao eventual cumprimento de ordem judicial, às restrições acadêmicas e aos pedidos ainda controvertidos. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para deliberação sobre o prosseguimento do feito, eventual cumprimento ou descumprimento de obrigação, extinção por satisfação ou arquivamento, conforme o estado dos autos. Às providências.