2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo:0812662-17.2024.8.19.0066 Classe:EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LUIZ PATRICK RIBEIRO MENDES DE LIMA DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 5.ª VARA CÍVEL DE VOLTA REDONDA ( 1550 ) EMBARGADO: FUNDACAO OSWALDO ARANHA Trata-se de ação de Embargos à Execução em que as partes celebraram acordo nos autos da Ação de Execução de nº 0802881-05.2023.8.19.0066 que abrange a controvérsia objeto dos presentes autos. Diante da composição realizada, verifica-se a perda superveniente do interesse processual, uma vez que a pretensão deduzida nestes autos foi abrangida pelo acordo celebrado entre as partes. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do interesse processual decorrente do acordo celebrado pelas partes. Sem custas e sem honorários face a gratuidade de justiça deferida ao embargante. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. VOLTA REDONDA, 15 de setembro de 2026. ALEXANDRE CUSTODIO PONTUAL Juiz Titular