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0812657-43.2026.8.14.0040

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPA
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: 3civelparauapebas@tjpa.jus.br / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0812657-43.2026.8.14.0040 [Defeito, nulidade ou anulação, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Nome: SAIRONE SOUSA FRAZAO Endereço: RUA NILO PEÇANHA, 19, PARAÍSO, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: JOSE VIRGINIO DOS SANTOS FILHO Endereço: RUA SEIS, 2424, JARDIM AMERICA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 SENTENÇA Trata-se EMBARGOS À EXECUÇÃO interpostos por SAIRONE SOUSA FRAZÃO em desfavor de JOSÉ VIRGÍLIO DOS SANTOS FILHO. Juntou a parte autora procuração e documentos pertinentes Em petição constante de ID-184129787, a parte embargante apresentou pedido de DESISTÊNCIA do feito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, sob a alegação de que sua distribuição ocorreu por erro material ou falha do sistema, tendo em vista que minutos antes, a mesma ação foi registrada com número 0812654 88.2026.8.14.0040. Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. Estatui o art. 485, § 4º, CPC, que o autor não poderá desistir da ação sem o consentimento do réu se este já houver oferecido a contestação. Verifica-se que a desistência da ação é perfeitamente cabível no presente caso, uma vez que a parte adversa não apresentou contestação nos autos. Ante o exposto, e por tudo que dos autos consta, HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência e, por conseguinte, extingo o feito, nos termos do art. 485, VIII, CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios, haja vista a não angularização processual. Certifique-se o imediato trânsito em julgado da presente sentença, tendo em vista o instituto da preclusão lógica. ARQUIVE-SE, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Parauapebas, data do sistema. (Assinatura Eletrônica) Juiz(a) de Direito

  2. Intimação

    TJPA · 3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: 3civelparauapebas@tjpa.jus.br / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0812657-43.2026.8.14.0040 [Defeito, nulidade ou anulação, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Nome: SAIRONE SOUSA FRAZAO Endereço: RUA NILO PEÇANHA, 19, PARAÍSO, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: JOSE VIRGINIO DOS SANTOS FILHO Endereço: RUA SEIS, 2424, JARDIM AMERICA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 SENTENÇA Trata-se EMBARGOS À EXECUÇÃO interpostos por SAIRONE SOUSA FRAZÃO em desfavor de JOSÉ VIRGÍLIO DOS SANTOS FILHO. Juntou a parte autora procuração e documentos pertinentes Em petição constante de ID-184129787, a parte embargante apresentou pedido de DESISTÊNCIA do feito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, sob a alegação de que sua distribuição ocorreu por erro material ou falha do sistema, tendo em vista que minutos antes, a mesma ação foi registrada com número 0812654 88.2026.8.14.0040. Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. Estatui o art. 485, § 4º, CPC, que o autor não poderá desistir da ação sem o consentimento do réu se este já houver oferecido a contestação. Verifica-se que a desistência da ação é perfeitamente cabível no presente caso, uma vez que a parte adversa não apresentou contestação nos autos. Ante o exposto, e por tudo que dos autos consta, HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência e, por conseguinte, extingo o feito, nos termos do art. 485, VIII, CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios, haja vista a não angularização processual. Certifique-se o imediato trânsito em julgado da presente sentença, tendo em vista o instituto da preclusão lógica. ARQUIVE-SE, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Parauapebas, data do sistema. (Assinatura Eletrônica) Juiz(a) de Direito

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