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0812651-52.2025.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 52ª Vara Cível da Comarca da Capital · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 0812651-52.2025.8.19.0001/RJAUTOR: NILZA CELIA GUARABU ADVOGADO(A): MICAELY SANTOS SIQUEIRA (OAB RJ228463) RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO(A): NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO (OAB RJ145264) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para DEFERIR O PEDIDO DE TUTELA, intimando-se a ré para se abster de proceder ao corte de energia na residência da autora, ante as contas mencionadas na inicial de dezembro de 2023, janeiro, fevereiro, abril, maio, agosto, outubro e novembro de 2024, sob pena de arbitramento de multa, DECLARAR inexigíveis os valores destas faturas impugnadas, com refaturamento das mesmas e envio das respectivas faturas retificadas ao endereço residencial da autora e CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, acrescido de correção monetária a contar da presente data, na forma do artigo 389 do Código Civil e Súmula 362 do STJ pelo IPCA e juros de mora, a contar da citação, na forma do artigo 405 do Código Civil, pela taxa selic, na forma do entendimento consolidado no tema vinculante 1368 do Colendo STJ, na forma do artigo 406, §1 do Código Civil, deduzido o valor do IPCA. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, observados os critérios do art. 85, §2º, do CPC. Após o trânsito em julgado, em nada sendo requerido em 05 dias, dê-se baixa e arquivem-se.

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