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0812648-74.2025.8.02.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJAL · Presidência · Despacho

    DESPACHO Nº 0812648-74.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Instituto Nacional dos Investidores em Caderneta de Poupança e Previdência - INCPP - 'Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0812648-74.2025.8.02.0000 Recorrente: Banco do Brasil S/A. Advogados: Jailton Dantas de Oliveira (OAB: 7920/AL) e outros. Recorrido: Instituto Nacional dos Investidores em Caderneta de Poupança e Previdência - INCPP. Advogado: Fernando Igor Abreu Costa (OAB: 9958/AL). DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.030 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Jailton Dantas de Oliveira (OAB: 7920/AL) - André Gomes Duarte (OAB: 6630/AL) - Denise Gonçalves Queiroz Lorenço (OAB: 11619B/AL) - Frederico da Silveira Lima (OAB: 7577/AL) - Luís Fernando Corrêa Lorenço (OAB: 15160B/AL) - Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 99963A/RS) - Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) - Fernando Igor Abreu Costa (OAB: 9958/AL) - 319

  2. Intimação

    TJAL · Presidência · Despacho

    DESPACHO Nº 0812648-74.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Instituto Nacional dos Investidores em Caderneta de Poupança e Previdência - INCPP - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 0812648-74.2025.8.02.0000, em que figuram Banco do Brasil S.A. como parte recorrente e, como parte recorrida, INCPP - Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de Poupança e Previdência. Acordam os membros da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Participaram deste julgamento os desembargadores mencionados na certidão. Maceió, datado eletronicamente. Juíza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des. Juíza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Jailton Dantas de Oliveira (OAB: 7920/AL) - André Gomes Duarte (OAB: 6630/AL) - Denise Gonçalves Queiroz Lorenço (OAB: 11619B/AL) - Frederico da Silveira Lima (OAB: 7577/AL) - Luís Fernando Corrêa Lorenço (OAB: 15160B/AL) - Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 99963A/RS) - Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) - Fernando Igor Abreu Costa (OAB: 9958/AL) - 319

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