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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMA · 2ª Vara Cível de Caxias
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av. Norte-Sul, Lote 2, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém. CEP: 65609-005 Caxias/MA E-mail: varaciv2_cax@tjma.jus.br, Ligação e Whatsapp (99) 2055-1378 PROCESSO Nº0812641-70.2025.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Dever de Informação, Práticas Abusivas, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA DE JESUS DE OLIVEIRA CASTRO Advogado do(a) AUTOR: LARISSA BORGES MORAIS - PI21006 REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Advogado do(a) REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835-A DESPACHO Considerando o depósito judicial de ID 188518395, proceda-se com a intimação da parte exequente, por meio do seu patrono/defensor, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos petitório contendo a exata descrição dos valores a serem levantados, bem como o percentual cabível a cada destinatário, com a especificação da natureza dos respectivos valores, para fins de dedução dos honorários da quantia a ser recebida pelo constituinte. Havendo pleito de levantamento de honorários contratuais, deverá ser acostado o respectivo instrumento contratual. Deverá, ainda, apresentar os dados bancários de titularidade da parte exequente e do advogado, ou chave PIX válida, a fim de viabilizar eventual expedição de alvará, em observância ao sistema eletrônico de levantamento de valores – BRBJUS. Intimem-se. Cumpra-se. Caxias-MA,data da assinatura digital. CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível