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Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAL · Presidência · Despacho
DESPACHO
Nº 0812628-83.2025.8.02.0000 - Habeas Corpus Criminal - Murici - Impetrante/Def: L. M. V. - Paciente: V. C. da S. - Impetrado: Juíza de Direito da Vara Plantonista da 5ª Circunscrição do Estado de Alagoas - Impetrado: M. P. do E. de A. - 'Recurso Ordinário em Habeas Corpus Criminal nº 0812628-83.2025.8.02.0000 Recorrente : V. C. da S.. Defensor P: Defensoria Pública do Estado de Alagoas. Recorrido : M. P. do E. de A. DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Analisando os autos, verifica-se que o egrégio Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao agravo regimental (fls. 202/206) manejado em face da decisão que desproveu o recurso ordinário em habeas corpus (fls. 173/175), mantendo o acórdão desta Corte. Destarte, cientifique-se o juízo de origem acerca do teor das aludidas decisões e, em seguida, arquivem-se os autos. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - 319
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