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Tribunal
TRF5
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF5 · 20ª Vara Federal CE · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 20ª Vara Federal CE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0812617-87.2024.4.05.8100 EXEQUENTE: CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO CEARA - CAU - CE ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: PATRICIA BEZERRA CAMPOS - CE11150 EXECUTADO: SERGIO VANDEGLAUCIO MATOS VERAS DESPACHO Intime-se a parte exequente para, com fundamento no item 3 da tese fixada no Tema 1.184/STF e na Resolução CNJ n.º 547/2024, comprovar a adoção das providências extrajudiciais prévias previstas no item 2 do referido paradigma, em especial o protesto da Certidão de Dívida Ativa ou outra medida indicada no artigo 3.º da Resolução CNJ n.º 547/2024, sob pena de extinção da execução fiscal por ausência de interesse processual, requerendo, se o caso, prazo para adequação. Decorrido o prazo, voltem conclusos. Intime-se.