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TJMS · Coordenadoria de Atendimento e Expedição · Despacho
Embargos de Declaração Cível nº 0812605-68.2019.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc. Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessado: Marcos Baldê DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Considerando que a pretensão deduzida nestes aclaratórios (distribuição autônoma dos honorários para cada um dos réus) é idêntica àquela constante dos embargos de declaração sequencial 50003, bem como que este está incluso, para juízo de retratação, na sessão de julgamento virtual com início designado para o dia 04/09/2026, aguarde-se o julgamento daquele feito. Após, traslade-se cópia do acórdão para este sequencial e arquive-se. Cumpra-se.
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