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0812601-21.2025.8.12.0001

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Tribunal
TJMS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários · Acórdão

    Embargos de Declaração Cível nº 0812601-21.2025.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Sabino Ortega Advogado: Osni Moreira de Souza (OAB: 14030/MS) Embargado: Uber do Brasil Tecnologia Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. UBER. DESCREDENCIAMENTO DE MOTORISTA PARCEIRO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. ALEGADAS OMISSÕES E CONTRADIÇÕES. EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. VEDAÇÃO DE PENA DE CARÁTER PERPÉTUO. ART. 20 DA LGPD. REVISÃO DE DECISÃO. BOA-FÉ OBJETIVA E CONFIANÇA LEGÍTIMA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022, DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. ART. 1.025, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame Embargos de declaração opostos contra acórdão que, após aplicação da técnica de julgamento ampliado prevista no art. 942, do CPC, por maioria, negou provimento à apelação e manteve sentença de improcedência dos pedidos de reativação de cadastro e indenização por danos materiais e morais formulados por motorista parceiro em face de plataforma digital de transporte. O embargante alegou omissão e contradição quanto à eficácia horizontal dos direitos fundamentais, à vedação constitucional de penas de caráter perpétuo, à efetividade da revisão prevista no art. 20, da LGPD, à aplicação de precedente do STJ e aos princípios da boa-fé objetiva e da confiança legítima. II. Questão em discussão Discute-se se o acórdão embargado incorreu em omissão ou contradição ao apreciar a legitimidade do descredenciamento do motorista pela plataforma digital, especialmente quanto à incidência dos direitos fundamentais nas relações privadas, ao direito de revisão previsto na LGPD, à observância da boa-fé objetiva e da confiança legítima, bem como à necessidade de manifestação expressa para fins de prequestionamento. III. Razões de decidir Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente à correção dos vícios previstos no art. 1.022, do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito da causa ou à substituição da conclusão adotada pelo colegiado. O acórdão apreciou a controvérsia à luz da liberdade contratual, da função social do contrato, da boa-fé objetiva e da eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas, concluindo pela regularidade do descredenciamento. A ausência de referência expressa ao art. 5.º, XLVII, b, da Constituição não configura omissão, pois a vedação de penas de caráter perpétuo não se confunde com a extinção de vínculo contratual privado. A alegação de omissão quanto ao art. 20, da LGPD, não procede, uma vez que o acórdão registrou que o motorista teve ciência do motivo do bloqueio, apresentou pedido de revisão e encaminhou os documentos pertinentes, tendo a plataforma mantido a decisão com base em suas políticas contratuais e de segurança. A certidão de objeto e pé, a extinção da punibilidade e a certidão negativa de antecedentes criminais foram consideradas no julgamento, tendo o colegiado concluído que tais elementos não afastavam a legitimidade do procedimento de verificação nem o exercício regular do direito de descredenciamento. A insurgência revela mero inconformismo com a valoração da prova. Não há contradição entre a conclusão adotada e a orientação firmada no REsp n.º 2.135.783/DF, pois o direito à revisão da decisão não implica obrigação de resultado favorável ao usuário, permanecendo com a plataforma a competência para avaliar os riscos relacionados à manutenção do cadastro. Os princípios da boa-fé objetiva e da confiança legítima foram expressamente examinados, com referência aos art. 421 e 422, do Código Civil, sendo reconhecida a regularidade da rescisão contratual após ponderação entre a autonomia privada, a função social do contrato e a proteção da confiança. O julgador não está obrigado a enfrentar individualmente todos os argumentos das partes ou os fundamentos dos votos vencidos, bastando que apresente fundamentação suficiente para sustentar a conclusão adotada. O pedido de prequestionamento não autoriza o acolhimento dos embargos sem a demonstração de vício processual, incidindo, na espécie, a regra do art. 1.025, do CPC. IV. Dispositivo Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. V. Tese de julgamento A inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material afasta o cabimento dos embargos de declaração quando a decisão julgadora enfrenta de forma suficiente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, sendo incabível sua utilização para rediscutir a valoração da prova ou o mérito do julgamento. O direito de revisão previsto no art. 20, da Lei Geral de Proteção de Dados, assegura ao titular a possibilidade de questionar decisão baseada em tratamento de dados, mas não garante resultado favorável nem impede que a plataforma mantenha o descredenciamento com fundamento em suas políticas contratuais e de segurança, desde que assegurada a revisão do caso. Dispositivos relevantes citados: Constituição da República, art. 5.º, XLVII, b; Código Civil, art. 113, 421 e 422; Código de Processo Civil, art. 371, 489, § 1.º, 942, 1.022 e 1.025; Lei n.º 13.709/2018 (LGPD), art. 20; Resolução CNJ n.º 591/2024, art. 8.º e 9.º; Provimento CSM n.º 677/2024, arts 8.º e 9.º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n.º 2.135.783/DF. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..

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