2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 1juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32219631 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum dos Juizados Especiais - Gabinete 2º andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812592-17.2026.8.18.0176 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: LEONARDO DE SOUSA REIS REU: BANCO C6 S.A. DECISÃO Ao protocolar a ação, a parte autora apresentou comprovante de endereço em nome de terceiro estranho ao processo (ID 99490953). Além disso a procuração anexada ao ID 99490959 não está assinada. Considerando a competência deste Juizado está sendo analisada através do endereço da parte autora (ID 99489937), em atenção ao art. 321, do CPC, intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar ao processo, procuração devidamente assinada e datada, de no máximo 1 (um) ano da data da propositura da ação, bem como comprovante de endereço atualizado e em seu nome, de até 3 (três) meses da data do ajuizamento da ação, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do processo. Após, retorne-se o processo concluso. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO Juiz(a) de Direito do(a) 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina