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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 2ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, 3º andar, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo:0812566-61.2024.8.19.0014 Classe:CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: EDERLINDA MACHADO DA SILVA RANGEL QUERELADO: WANDERLING SANTOS DE ALMEIDA Trata-se de queixa-crime ajuizada por EDERLINDA MACHADO DA SILVA RANGEL em face de WANDERLING SANTOS DE ALMEIDA, imputando-lhe a prática dos crimes previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal. Designada a audiência de conciliação, as partes compareceram acompanhadas de seus respectivos patronos, conforme os termos da ata de id. 290750663, na qual as partes assentiram à realização de acordo. No id. 292145122 foi juntado o termo de composição, assinado pelos patronos das partes. Foi requerido arquivamento do feito. Manifestação favorável do Ministério Público no id. 304730906. É o relatório. Decido. A composição amigável celebrada entre as partes, consubstanciada na retratação do querelado nos termos do artigo 143 do Código Penal, implica a renúncia ao direito de queixa ou a satisfação da pretensão punitiva, operando efeitos extintivos sobre a punibilidade. Nos termos do artigo 107, V, do Código Penal, a retratação aceita pelo ofendido acarreta a extinção da punibilidade do agente. Presentes os requisitos legais, a homologação do ato e a consequente declaração de extinção da punibilidade são medidas que se impõem. Ante o exposto, com fundamento no artigo 107, V, do Código Penal, julgo extinta a punibilidade de WANDERLING SANTOS DE ALMEIDA, em virtude da retratação aceita pelo querelante. Custasex lege. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 3 de setembro de 2026. GABRIEL FERREIRA RIBEIRO GOMES Juiz Substituto