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0812562-65.2026.8.19.0204

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu · Despacho

    DESPACHO AGUARDE-SE a audiência deCONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, na modalidadePRESENCIALdesignada. Nos termos dos(sec)(sec) 1º e 2º, do art. 8º, da Resolução CNJ nº 345/2020eparágrafo único do art. 1º e do art. 9º do Ato Normativo TJRJ nº 15/2021,este Juizado NÃO ADOTOU O "JUÍZO 100% DIGITAL"e, em regra, as audiências deste Juizado são realizadas na modalidade presencial, observando-se o Ato Normativo Conjunto TJ/CGG nº 02/2023 e Ato Normativo Conjunto TJ/CGG/COJES nº 04/2023. Registre-se que o comparecimento das partes é obrigatório, não sendo dispensado sequer diante da ausência da juntada dos mandados de citação, sendo certo, ainda, que a falta de apreciação de prévio pedido de retirada de pauta de audiência, por si só, não torna justificável a ausência da parte ao ato. Ressalte-se o disposto no Enunciado 12.1.1., do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 327/2025: "AUDIÊNCIA - PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA NÃO APRECIADO - AUSÊNCIA DO AUTOR - POSSIBILIDADE A falta de apreciação de prévio pedido de retirada de pauta da audiência designada formulado pelo Demandante, por si só, não torna justificável a ausência da parte ao ato, devendo ser analisada a justificativa para efeito de isenção da condenação ao pagamento das custas".

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