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TJRJ · 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu · Sentença
SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, da Lei 9.099/95. Conforme se verifica pela análise da inicial, a parte autora não reside em local abrangido por esta Regional. Da mesma forma, o endereço declinado da parte ré é estranho a este Juízo. Por fim, a obrigação almejada não se daria em local abarcado por este Juizado. Dessa forma, verifica-se que esse Juízo éABSOLUTAMENTE INCOMPETENTEpara processar e julgar o presente feito. Ante o exposto, com fundamento nos artigos 4 e 51, III, ambos da Lei 9.099/95,JULGO EXTINTOo presente processo, sem resolução do mérito. Sem ônus sucumbenciais, em virtude do disposto no artigo 55, da Lei n. 9.099/95. RETIRE-SEo feito de pauta. Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
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