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0812524-06.2026.8.14.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua · Sentença

    Processo nº 0812524-06.2026.8.14.0006 (PJe). SENTENÇA Vistos etc. Sem relatório (art. 38, da LJECC). Decido. Verificadas a legitimidade das partes, a licitude do objeto, a disponibilidade dos direitos ora discutidos e a pertinência da manifestação, com amparo no art. 22, § ún., da Lei n° 9.099/95, c/c art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO O TERMO DE ACORDO constante dos autos (ID 189666280), o qual passa a fazer parte integrante desta sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, pelo que JULGO EXTINTO o processo, com resolução de seu mérito, ficando, de pronto, revogadas quaisquer deliberações judiciais nos autos incompatíveis com o acordo ora homologado. Determino, por necessário, o levantamento de eventuais penhoras e outras restrições realizadas nos autos. Diligencie-se e providencie-se o necessário e a oportuna conclusão dos autos em caso de constrição via sistemas judiciais. Certifique-se. Atendidas formalidades de costume, arquivem-se os autos com as cautelas de lei. Sem custas e honorários advocatícios no 1º grau de jurisdição (arts. 54 e 55, LJE). P.R.I.C. Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada. VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito

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