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0812512-06.2024.8.10.0060

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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 1ª VARA CRIMINAL DE TIMON · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Tribunal de Justiça 1ª. Vara Criminal de Timon PROCESSO: 0812512-06.2024.8.10.0060 POLO ATIVO: CENTRAL DE FLAGRANTES DE TIMON-MA POLO PASSIVO: JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA CLASSE PROCESSUAL: INQUÉRITO POLICIAL (279) Vistos. Trata-se de Inquérito Policial no qual houve a homologação do Acordo de Não Persecução Penal (ID 174957089). Oportunamente, o investigado informou o cumprimento do acordo e o Ministério Público postulou pela extinção da punibilidade (IDs 189806092 e 185981453) É o relatório. Decido. Dispõe o §13 do Artigo 28-A do CPP que cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade. ISTO POSTO, considerando a manifestação ministerial de id. 64517477 - Petição (MANIF 0000627 67.2020.8.10.0060), DECRETO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE em favor de JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA, em razão do cumprimento do ANPP, ex vi, do §13 do Artigo 28-A do CPP. Encaminhe-se a arma apreendida para o Exército Brasileiro para fins de destruição. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Timon,Quinta-feira, 10 de Setembro de 2026. ROGÉRIO MONTELES DA COSTA Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJMA · 1ª VARA CRIMINAL DE TIMON · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Tribunal de Justiça 1ª. Vara Criminal de Timon PROCESSO: 0812512-06.2024.8.10.0060 POLO ATIVO: CENTRAL DE FLAGRANTES DE TIMON-MA POLO PASSIVO: JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA CLASSE PROCESSUAL: INQUÉRITO POLICIAL (279) Vistos. Trata-se de Inquérito Policial no qual houve a homologação do Acordo de Não Persecução Penal (ID 174957089). Oportunamente, o investigado informou o cumprimento do acordo e o Ministério Público postulou pela extinção da punibilidade (IDs 189806092 e 185981453) É o relatório. Decido. Dispõe o §13 do Artigo 28-A do CPP que cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade. ISTO POSTO, considerando a manifestação ministerial de id. 64517477 - Petição (MANIF 0000627 67.2020.8.10.0060), DECRETO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE em favor de JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA, em razão do cumprimento do ANPP, ex vi, do §13 do Artigo 28-A do CPP. Encaminhe-se a arma apreendida para o Exército Brasileiro para fins de destruição. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Timon,Quinta-feira, 10 de Setembro de 2026. ROGÉRIO MONTELES DA COSTA Juiz de Direito

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