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Tribunal
TJPI
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2026-09-16
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2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0812500-60.2020.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DO DESTERRO LIMA INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA DECISÃO Os sucessores da parte autora apresentaram habilitação nos autos. Instado a se manifestar, a parte requerida não se opôs ao pedido de habilitação. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de habilitação de ID 93227108. Proceda-se a retificação da autuação para inclusão dos herdeiros Ato contínuo, após a habilitação, intime-se os herdeiros habilitados para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem o requerimento de cumprimento de sentença obedecendo os exatos termos do Acórdão de ID 79011995, em razão do cumprimento de sentença proposto não obedecer os parâmetros definidos nos autos. Após, voltem conclusos. Cumpra-se. São Miguel do Tapuio-PI, datado e assinado eletronicamente. Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio
2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0812500-60.2020.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DO DESTERRO LIMA INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA DECISÃO Os sucessores da parte autora apresentaram habilitação nos autos. Instado a se manifestar, a parte requerida não se opôs ao pedido de habilitação. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de habilitação de ID 93227108. Proceda-se a retificação da autuação para inclusão dos herdeiros Ato contínuo, após a habilitação, intime-se os herdeiros habilitados para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem o requerimento de cumprimento de sentença obedecendo os exatos termos do Acórdão de ID 79011995, em razão do cumprimento de sentença proposto não obedecer os parâmetros definidos nos autos. Após, voltem conclusos. Cumpra-se. São Miguel do Tapuio-PI, datado e assinado eletronicamente. Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio
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