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TJRJ · 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-050 ATO ORDINATÓRIO Processo:0812490-78.2026.8.19.0204 - Distribuído em03/09/2026 13:38:25 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Moral, Assinatura Básica Mensal] AUTOR: RAFAEL KNUPP MORAES RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A, CLARO S.A. Ficam intimadas as partes sobre a r. determinação deste Juízo de Direito quanto ao instituto do Juízo 100% Digital (Ato Normativonº.05/2023): Tendo em vista o tratamento dado pelo fluxo do sistemaPJeaos processos cadastrados como "Juízo 100% Digital", bem como, considerando a conveniência autorizada pelo Art. 3º, (sec)1°, do Ato Normativo Conjunto 02/2023, por ordem verbal da MM. Juíza de Direito desta Serventia, foi determinado ao Cartório o cancelamento do mencionado cadastramento em todos os processos oriundos do sistemaPJeem que tenha havido distribuição com a mencionada prioridade. RIO DE JANEIRO, 4 de setembro de 2026. BRUNA CHAVES DE CARVALHO - Estagiário de Cartório
TJRJ · 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu · Decisão
Não estão presentes os requisitos do art. 300, do NCPC, necessitando o Juízo de mais elementos, até mesmo para o Juízo de probabilidade. Isto posto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada.
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