2026-09-16 · TJRJ
Publicação automática referente à migração
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJRJ
Publicação automática referente à migração
2026-09-08 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 SENTENÇA Processo:0812490-48.2023.8.19.0054 Classe:MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO S/A RÉU: MUNIR PEREIRA MAIHOUB Diante da notícia do falecimento da parte ré no curso da demanda e da ausência de bens e sucessores a habilitar, acolho a manifestação do autor de ID 283323352 e reconheço a perda superveniente do interesse processual. Por consequência,JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, observada a gratuidade de justiça eventualmente deferida. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista a não angularização da relação processual / inexistência de resistência formal. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO JOÃO DE MERITI, 31 de agosto de 2026. DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Substituto
Além do diário
Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.
Consulta por número
Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.
Consultar este processoPessoa física
Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.
Consultar por CPFPessoa jurídica
Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.
Consultar por CNPJ