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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo:0812476-11.2023.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZA KETERINE DE OLIVEIRA DORNELAS RÉU: LUIZZI INDUSTRIA E COMERCIO DE SOFAS LTDA, VIA S.A, ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. 1. Conheço dos embargos de declaração, eis que tempestivos. Assiste razão à embargantes pois a sentença foi omissa quanto à destinação do bem objeto da demanda. Com efeito, tendo sido determinada a restituição integral do valor pago pelo sofá, mostra-se necessária a correspondente devolução do produto, a fim de evitar enriquecimento sem causa da parte autora. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, com fundamento no art. 1.022, II, do CPC, para integrar a sentença, determinando que, após a restituição do valor de R$ 1.258,60, a parte autora disponibilize o sofá para retirada pelas rés, que deverão providenciar a coleta no prazo de 15 dias, mediante prévio agendamento. No mais, permanece inalterada a sentença. P.R.I. 2. Id 287775425. Defiro a expedição de mandado de pagamento em favor da parte autora ou de seu representante legal, observando-se os poderes e as cautelas de praxe. BARRA MANSA, 3 de setembro de 2026. KYLE MARCOS SANTOS MENEZES Juiz Titular