Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 0812474-95.2025.8.19.0031/RJ
AUTOR: JOAO CARVALHO CAMPOS
ADVOGADO(A): RENATA DE OLIVEIRA ESTEVES (OAB RJ172192)
ADVOGADO(A): RAQUEL RENATA CUBILLA DO AMARAL (OAB RJ204871)
AUTOR: THEO CARVALHO CAMPOS
ADVOGADO(A): RENATA DE OLIVEIRA ESTEVES (OAB RJ172192)
ADVOGADO(A): RAQUEL RENATA CUBILLA DO AMARAL (OAB RJ204871)
AUTOR: JESSICA CARVALHO CAMPOS
ADVOGADO(A): RENATA DE OLIVEIRA ESTEVES (OAB RJ172192)
ADVOGADO(A): RAQUEL RENATA CUBILLA DO AMARAL (OAB RJ204871)
RÉU: FUNDACAO SAUDE ITAU
ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588)
DESPACHO/DECISÃO
1) Cumpra-se o V. Acórdão do evento 208, DOC1
2) Tendo em vista que a parte autora informa que não utilizou o valor que lhe foi disponibilizado, deverá depositar o valor liberado em uma conta judicial vinculada ao juízo, considerando a inexistência de previsão legal para que a quantia arrestada fique em poder da parte demandante. A liberação posterior de valores será oportunamente avaliada. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, comprove o depósito do valor levantado em uma conta judicial no Banco do Brasil à disposição deste juízo.
3) Considerando que a Clínica AFFECT HOUSE anteriormente indicada pela parte autora não é credenciada ao plano de saúde réu; considerando, ainda, a justificativa apresentada pela parte autora de que a Clínica Communicar é próxima à residência dos autores garantindo, assim, a efetividade do tratamento; considerando, por fim, que as clínicas credenciadas indicadas pela ré não atendiam na integralidade à necesssidade de tratamento dos autores, determino à ré que cumpra a tutela de urgência deferida na decisão do evento 12, DOC1, adotando as medidas cabíveis para custear integralmente o tratamento dos autores na Clínica Communicar, no prazo de cinco dias úteis a contar de sua intimação, por todo o período necessário e recomendado pela médica que os atende, até a prescrição de sua alta ou de outro tratamento, arcando com todas as despesas pertinentes, sob pena de adoção das medidas que assegurem o resultado prático equivalente.
INTIME-SE A RÉ, COM URGÊNCIA, PELO OJA PLANTONISTA DA RESPECTIVA CENTRAL DE MANDADOS.
MARICÁ, data da assinatura digital.