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0812474-95.2025.8.19.0031

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 0812474-95.2025.8.19.0031/RJ AUTOR: JOAO CARVALHO CAMPOS ADVOGADO(A): RENATA DE OLIVEIRA ESTEVES (OAB RJ172192) ADVOGADO(A): RAQUEL RENATA CUBILLA DO AMARAL (OAB RJ204871) AUTOR: THEO CARVALHO CAMPOS ADVOGADO(A): RENATA DE OLIVEIRA ESTEVES (OAB RJ172192) ADVOGADO(A): RAQUEL RENATA CUBILLA DO AMARAL (OAB RJ204871) AUTOR: JESSICA CARVALHO CAMPOS ADVOGADO(A): RENATA DE OLIVEIRA ESTEVES (OAB RJ172192) ADVOGADO(A): RAQUEL RENATA CUBILLA DO AMARAL (OAB RJ204871) RÉU: FUNDACAO SAUDE ITAU ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588) DESPACHO/DECISÃO 1) Cumpra-se o V. Acórdão do evento 208, DOC1 2) Tendo em vista que a parte autora informa que não utilizou o valor que lhe foi disponibilizado, deverá depositar o valor liberado em uma conta judicial vinculada ao juízo, considerando a inexistência de previsão legal para que a quantia arrestada fique em poder da parte demandante. A liberação posterior de valores será oportunamente avaliada. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, comprove o depósito do valor levantado em uma conta judicial no Banco do Brasil à disposição deste juízo. 3) Considerando que a Clínica AFFECT HOUSE anteriormente indicada pela parte autora não é credenciada ao plano de saúde réu; considerando, ainda, a justificativa apresentada pela parte autora de que a Clínica Communicar é próxima à residência dos autores garantindo, assim, a efetividade do tratamento; considerando, por fim, que as clínicas credenciadas indicadas pela ré não atendiam na integralidade à necesssidade de tratamento dos autores, determino à ré que cumpra a tutela de urgência deferida na decisão do evento 12, DOC1, adotando as medidas cabíveis para custear integralmente o tratamento dos autores na Clínica Communicar, no prazo de cinco dias úteis a contar de sua intimação, por todo o período necessário e recomendado pela médica que os atende, até a prescrição de sua alta ou de outro tratamento, arcando com todas as despesas pertinentes, sob pena de adoção das medidas que assegurem o resultado prático equivalente. INTIME-SE A RÉ, COM URGÊNCIA, PELO OJA PLANTONISTA DA RESPECTIVA CENTRAL DE MANDADOS. MARICÁ, data da assinatura digital.

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