Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRN · 23ª Vara Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
23ª Vara Cível da Comarca de Natal
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0812474-72.2020.8.20.5001
EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS NETO, RUBENS MIRANDA DE FREITAS, MARIA HILDETE DA
SILVA CHAGAS
ADVOGADO(A) EXEQUENTE: JOAQUIM EMANUEL FERNANDES TEIXEIRA (RN011671)
EXECUTADO: Banco do Brasil S/A
ADVOGADO(A) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR (TO6279-A), NEI CALDERON (SPCE33485)
SENTENÇA
Vistos etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por FRANCISCO DAS
CHAGAS NETO, RUBENS MIRANDA DE FREITAS e MARIA HILDETE DA SILVA
CHAGAS em desfavor de Banco do Brasil S/A.
A parte exequente peticionou informando a quitação do débito discutido nos
presentes autos e requerendo a extinção do presente feito, conforme o Id.196314375.
É o relatório. Decido.
Diante da informação da quitação espontânea do débito, o litígio foi resolvido de
forma pacífica, com o conseguinte exaurimento do objeto da controvérsia judicial.
Posto isso, com arrimo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto
o presente feito com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação.
Custas e honorários advocatícios já satisfeitos.
Após o trânsito em julgado, promova-se o arquivamento do feito.
P. R. I.
Natal/RN, data da assinatura de registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO
Juíza de Direito
(documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
23ª Vara Cível da Comarca de Natal
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0812474-72.2020.8.20.5001
EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS NETO, RUBENS MIRANDA DE FREITAS, MARIA HILDETE DA
SILVA CHAGAS
ADVOGADO(A) EXEQUENTE: JOAQUIM EMANUEL FERNANDES TEIXEIRA (RN011671)
EXECUTADO: Banco do Brasil S/A
ADVOGADO(A) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR (TO6279-A), NEI CALDERON (SPCE33485)
SENTENÇA
Vistos etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por FRANCISCO DAS
CHAGAS NETO, RUBENS MIRANDA DE FREITAS e MARIA HILDETE DA SILVA
CHAGAS em desfavor de Banco do Brasil S/A.
A parte exequente peticionou informando a quitação do débito discutido nos
presentes autos e requerendo a extinção do presente feito, conforme o Id.196314375.
É o relatório. Decido.
Diante da informação da quitação espontânea do débito, o litígio foi resolvido de
forma pacífica, com o conseguinte exaurimento do objeto da controvérsia judicial.
Posto isso, com arrimo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto
o presente feito com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação.
Custas e honorários advocatícios já satisfeitos.
Após o trânsito em julgado, promova-se o arquivamento do feito.
P. R. I.
Natal/RN, data da assinatura de registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO
Juíza de Direito
(documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)