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0812474-72.2020.8.20.5001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRN
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRN · 23ª Vara Cível da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0812474-72.2020.8.20.5001 EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS NETO, RUBENS MIRANDA DE FREITAS, MARIA HILDETE DA SILVA CHAGAS ADVOGADO(A) EXEQUENTE: JOAQUIM EMANUEL FERNANDES TEIXEIRA (RN011671) EXECUTADO: Banco do Brasil S/A ADVOGADO(A) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR (TO6279-A), NEI CALDERON (SPCE33485) SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por FRANCISCO DAS CHAGAS NETO, RUBENS MIRANDA DE FREITAS e MARIA HILDETE DA SILVA CHAGAS em desfavor de Banco do Brasil S/A. A parte exequente peticionou informando a quitação do débito discutido nos presentes autos e requerendo a extinção do presente feito, conforme o Id.196314375. É o relatório. Decido. Diante da informação da quitação espontânea do débito, o litígio foi resolvido de forma pacífica, com o conseguinte exaurimento do objeto da controvérsia judicial. Posto isso, com arrimo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação. Custas e honorários advocatícios já satisfeitos. Após o trânsito em julgado, promova-se o arquivamento do feito. P. R. I. Natal/RN, data da assinatura de registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

  2. Intimação

    TJRN · 23ª Vara Cível da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0812474-72.2020.8.20.5001 EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS NETO, RUBENS MIRANDA DE FREITAS, MARIA HILDETE DA SILVA CHAGAS ADVOGADO(A) EXEQUENTE: JOAQUIM EMANUEL FERNANDES TEIXEIRA (RN011671) EXECUTADO: Banco do Brasil S/A ADVOGADO(A) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR (TO6279-A), NEI CALDERON (SPCE33485) SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por FRANCISCO DAS CHAGAS NETO, RUBENS MIRANDA DE FREITAS e MARIA HILDETE DA SILVA CHAGAS em desfavor de Banco do Brasil S/A. A parte exequente peticionou informando a quitação do débito discutido nos presentes autos e requerendo a extinção do presente feito, conforme o Id.196314375. É o relatório. Decido. Diante da informação da quitação espontânea do débito, o litígio foi resolvido de forma pacífica, com o conseguinte exaurimento do objeto da controvérsia judicial. Posto isso, com arrimo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação. Custas e honorários advocatícios já satisfeitos. Após o trânsito em julgado, promova-se o arquivamento do feito. P. R. I. Natal/RN, data da assinatura de registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

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