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0812466-96.2026.8.22.0000

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TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Gabinete Des. Kiyochi Mori · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Kiyochi Mori null, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 PROCESSO: 0812466-96.2026.8.22.0000 AGRAVANTE: PEDRO PEREIRA LIMA, CPF nº 85514616304 ADVOGADO DO AGRAVANTE: RAQUEL SOUZA VITURINO, OAB nº RO11613A AGRAVADOS: BANCO C6 S.A., CNPJ nº 31872495000172, COMERCIAL DE ALIMENTOS PINHEIRO LTDA - ME, CNPJ nº 11699108000130, ADINILSON RIBEIRO DE MELO 84003839234, CNPJ nº 38947488000131 ADVOGADO DOS AGRAVADOS: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO, OAB nº PE32766A DESPACHO Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Pedro Pereira Lima contra decisão do juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO, prolatada nos autos da ação de obrigação de fazer c/c rescisão contratual, indenização por danos materiais, lucros cessantes, danos morais e repetição de indébito ajuizada em face de DIR Veículos Ltda., Banco C6 S.A. e Adinilson Ribeiro de Melo (Processo n. 7045265-06.2026.8.22.0001), por meio da qual se indeferiu, por ora, os pedidos de suspensão da exigibilidade das parcelas do financiamento, de paralisação das cobranças, de proibição de inscrição do nome do autor em cadastros restritivos e de impedimento ao ajuizamento de ação de busca e apreensão, formulados em sede de tutela de urgência. Observa-se que a empresa Comercial de Alimentos Pinheiro Ltda - ME não integra o polo passivo da demanda de origem, razão pela qual deve o agravante ser intimado a justificar a indicação desta como agravada. Ademais, não indicou a empresa DIR Veículos Ltda., em obediência ao disposto no artigo 1.016, I, do Código de Processo Civil. À luz do exposto, nos termos do parágrafo único do artigo 932, do Código de Processo Civil, intime-se o agravante, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, sane os vícios apontados, sob pena de não conhecimento do recurso. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 8 de setembro de 2026. Haruo Mizusaki Relator

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