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TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0812451-95.2024.8.19.0028/RJ AUTOR: GUSTAVO FREDERICO VELOSO CARVALHO ADVOGADO(A): VANESSA COSTA MACHADO COUTINHO ABELHA (OAB RJ164668) RÉU: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. ADVOGADO(A): RENATO DINIZ DA SILVA NETO (OAB BA019449) DESPACHO/DECISÃO Defiro a denunciação da lide requerida pela 2ª ré, Movida Locação de Veículo. Intime-se a denunciante para recolher as custas pertinentes, no prazo de 15 dias. Comprovado o recolhimento, intime-se o 1º réu acerca da denunciação da lide, para que apresente resposta no prazo legal. Após, venham conclusos para saneamento.
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