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0812442-96.2024.8.19.0202

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 5ª Vara Cível da Regional de Madureira · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 0812442-96.2024.8.19.0202/RJRÉU: AGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO(A): RICARDO DA COSTA ALVES (OAB RJ102800) SENTENÇA Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados pela autora para condenar a ré a I) refaturar as contas impugnadas de acordo com a média dos seis meses a ela anteriores, concedendo prazo de trinta dias para pagamento de cada uma, não podendo a ré suspender o serviço enquanto não refaturar tais cobranças nem incluir o nome da parte autora no cadastro de inadimplentes por esse motivo, e a pagar à autora R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente segundo os índices da Corregedoria de Justiça, a partir da presente data, acrescidos de juros de acordo com a taxa referenciado do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), estes deduzidos da atualização monetária segundo o mesmo índice acima, em consonância com o artigo 406 do Código Civil e artigo 161§1 do Código Tributário Nacional, a partir da citação. Condeno a ré, ainda, ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, segundo as diretrizes do parágrafo 2º do artigo 85 do Código de Processo Civil.

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