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Tribunal
TJPI
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJPI · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 1juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32219631 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812431-07.2026.8.18.0176 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Administração, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESERVA DO NORTE 6 EXECUTADO: GIOVANNA MOUSINHO LIMA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. No caso concreto, a parte exequente juntou acordo extrajudicial firmado com a parte executada. Todavia, compulsando os autos, verifica-se que não houve a citação da parte executada. Dessa forma, o objeto do litígio já não mais remanesce, pois as partes firmaram acordo extrajudicial, antes da citação, ocorrendo, pois, a perda superveniente do objeto, de modo a ensejar a extinção do feito sem que lhe seja apreciado o mérito. Nesse sentido a jurisprudência: APELAÇÃO CÍVEL. ACORDO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO. A celebração de acordo extrajudicial entre as partes, antes da citação do réu, enseja a perda superveniente do interesse de agir da parte autora, ocasionando, por conseguinte, a extinção do processo, sem resolução do mérito. (TJ-DF 07374520420188070001 DF 0737452-04.2018.8.07.0001, Relator: ESDRAS NEVES, Data de Julgamento: 12/08/2020, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no PJe : 05/09/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.) Vale frisar, por oportuno, que a assinatura do executado não citado no acordo não caracteriza comparecimento espontâneo aos autos. Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do inciso VI do art. 485 do CPC, determinando o arquivamento dos autos. Sem custas processuais. Sem honorários advocatícios. Publique-se. Intime-se. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO Juiz(a) de Direito da 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
TJPI · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina · Certidão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 1juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32219631 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812431-07.2026.8.18.0176 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Administração, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESERVA DO NORTE 6 EXECUTADO: GIOVANNA MOUSINHO LIMA CERTIDÃO CERTIFICO QUE, nesta data, procedo à baixa e ao arquivamento definitivo dos autos. O referido é verdade e dou fé. TERESINA-PI, 9 de setembro de 2026. PLINIO ANDRADE CORREIA Secretaria da 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina