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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · 10ª Vara Cível de São Luís
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0812428-51.2025.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: LAIZA AMORIM DE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: FELIPE LOPES FERRAZZI - MA28934, MARIANA FERREIRA TEIXEIRA PIRES - MA29071 REU: UNIVIDA CORRETORA DE SEGUROS LTDA DECISÃO Em que pese o pedido de citação por edital pela parte autora (id 186500192), no presente caso não restou demonstrado o esgotamento das diligências para localização da parte requerida Univida Corretora de Seguros LTDA para que se pudesse concluir que esta se encontra em local incerto ou não sabido, legitimando assim a citação por edital. Ademais, não houve esgotamento de pesquisas para localização do endereço da requerida. Dessa forma, INDEFIRO, no momento, o pedido de citação por edital da parte requerida Univida Corretora de Seguros LTDA. Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar endereço válido para promover o ato citatório ou requerer outra medida cabível a fim de dar andamento ao feito, devendo, caso não seja beneficiária da Justiça Gratuita, efetuar a juntada das respectivas custas. Cumpra-se. São Luís, 27 de agosto de 2026. ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10ª Vara Cível