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0812422-51.2025.8.12.0110

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Tribunal
TJMS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · 2ª Turma · Acórdão

    Recurso Inominado Cível nº 0812422-51.2025.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Fábio Henrique Calazans Ramos Recorrente: Latam Airlines Group S/A Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Recorrido: Salvador Cuenca Dure Advogado: Vinícius dos Santos Leite (OAB: 10869/MS) Recorrido: Maria Salvadora Cuenca Dure Martins Advogado: Vinícius dos Santos Leite (OAB: 10869/MS) Recorrido: Sebastiana Cuenca Advogado: Vinícius dos Santos Leite (OAB: 10869/MS) Recorrido: Cleicy Kelly Rodrigues Rodrigues Advogado: Vinícius dos Santos Leite (OAB: 10869/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95. Condena-se a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação, corrigido pelo IPCA, nos termos do parágrafo único do art. 389 do Código Civil, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade da verba, caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita.

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