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TJRJ · 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Diante da verossimilhança dos fatos narrados na petição inicial, dos documentos acostados aos autos, e por se tratar do fornecimento de serviço público essencial à sobrevivência digna do ser humano (artigo 1º, III da Constituição Federal), entendo presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil pátrio, não se vislumbrando, por outro lado, o perigo de irreversibilidade da medida, pelo queDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA, para que a ré providencie, em 24 horas, a regularização do fornecimento de ENERGIA ,no endereço apontado na petição inicial, sob pena de multa diária de R$ 150,00. Inverto, outrossim, o ônus da prova, por versar a matéria relação de consumo, estando presentes os requisitos previstos no artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, dada a verossimilhança dos fatos narrados na petição inicial, como já dito, e diante da hipossuficiência técnica da parte autora. DANIELA REETZ DE PAIVA Juiz Titular
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