Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu · Despacho
DESPACHO 1- CITE-SE em execução, na forma do artigo 53, da Lei 9099/95 cumulado com o artigo 829, do Código de Processo Civil, para pagamento da dívida no prazo de três dias, sob pena de execução forçada. 2- Em caso de inércia, CERTIFIQUE-SE e VOLTEM conclusos. 3- Havendo a garantia do Juízo, DESIGNE-SE a audiência prevista no parágrafo primeiro, do artigo 53, da Lei 9.099/95, observando-se, ainda, o disposto no Enunciado 13.2.1 ("Na execução por título extrajudicial, o prazo para oferecimento dos embargos é o da audiência de conciliação, ainda que já realizada a penhora ou conste dos autos o comprovante de depósito para garantia do juízo").