Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPB
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPB · 5ª Vara Cível da Capital · Sentença
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0812363-32.2025.8.15.2001 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: GENILSON MEIRA CESAR REU: JEFFERSON GRACILIANO DOS SANTOSREPRESENTANTE: JEFFERSON GRACILIANO DOS SANTOS SENTENÇA Vistos, etc. GENILSON MEIRA CESAR, promoveu a presente ação em face do JEFFERSON GRACILIANO DOS SANTOS LTDA ME (JD AUTOMÓVEIS), também qualificado. A autora requereu a extinção da ação, com base no art. 485, VIII, do CPC. Intimado, o réu anuiu com a extinção do feito. (ID 159523575). É o relatório. DECIDO. Diante do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Como não há interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e, em seguida, arquive-se com baixa. CUMPRA-SE. Publique-se, registre-se e intimem-se. João Pessoa – PB, assinatura e data pelo sistema. ISABELLE DE FREITAS BATISTA ARAÚJO Juíza de Direito
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0812363-32.2025.8.15.2001 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: GENILSON MEIRA CESAR REU: JEFFERSON GRACILIANO DOS SANTOSREPRESENTANTE: JEFFERSON GRACILIANO DOS SANTOS SENTENÇA Vistos, etc. GENILSON MEIRA CESAR, promoveu a presente ação em face do JEFFERSON GRACILIANO DOS SANTOS LTDA ME (JD AUTOMÓVEIS), também qualificado. A autora requereu a extinção da ação, com base no art. 485, VIII, do CPC. Intimado, o réu anuiu com a extinção do feito. (ID 159523575). É o relatório. DECIDO. Diante do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Como não há interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e, em seguida, arquive-se com baixa. CUMPRA-SE. Publique-se, registre-se e intimem-se. João Pessoa – PB, assinatura e data pelo sistema. ISABELLE DE FREITAS BATISTA ARAÚJO Juíza de Direito