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TJPI · 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina e-mail: 1varsucter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32307888 Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812354-48.2022.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] INTERESSADO: ANTONIA MARIA LIMA DE SOUSA, CLAUDIA LIMA DE SOUSA, FERNANDA MARIA LIMA DE SOUSA, LUCIANA LIMA DE SOUSA, MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA NERY, GILBERTO LIMA DE SOUSA, WELTON LIMA DE SOUSA, LUIZA NATALIA LIMA DE SOUSA INVENTARIANTE: GUALBERTO LIMA DE SOUSA DESPACHO Vistos etc. Diante do teor da petição de id. 103652954, mediante a qual o inventariante informa a impossibilidade momentânea de cumprir as diligências requisitadas pelo Juízo, com fulcro no art. 313, VI, do CPC, suspendo o feito pelo período de 2 (dois) meses, ou até que a inventariante cumpra as determinações pendentes, o que ocorrer primeiro. Esclareço que o inventariante terá o período acima para cumprir as determinações pendentes, inclusive apresentando plano de partilha contendo a descrição completa de todos os bens e dívidas do espólio, o valor estimado de cada um e a forma como se dará a divisão do patrimônio – podendo constituir-se em copropriedade –, atribuindo-se o quinhão de cada herdeiro, de acordo com a ordem de vocação hereditária legal (arts. 1.829 e ss. do Código Civil). Intime-se. TERESINA-PI, data registrada no sistema. EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina/PI
TJPI · 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina e-mail: 1varsucter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32307888 Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812354-48.2022.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] INTERESSADO: ANTONIA MARIA LIMA DE SOUSA, CLAUDIA LIMA DE SOUSA, FERNANDA MARIA LIMA DE SOUSA, LUCIANA LIMA DE SOUSA, MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA NERY, GILBERTO LIMA DE SOUSA, WELTON LIMA DE SOUSA, LUIZA NATALIA LIMA DE SOUSA INVENTARIANTE: GUALBERTO LIMA DE SOUSA DESPACHO Vistos etc. Diante do teor da petição de id. 103652954, mediante a qual o inventariante informa a impossibilidade momentânea de cumprir as diligências requisitadas pelo Juízo, com fulcro no art. 313, VI, do CPC, suspendo o feito pelo período de 2 (dois) meses, ou até que a inventariante cumpra as determinações pendentes, o que ocorrer primeiro. Esclareço que o inventariante terá o período acima para cumprir as determinações pendentes, inclusive apresentando plano de partilha contendo a descrição completa de todos os bens e dívidas do espólio, o valor estimado de cada um e a forma como se dará a divisão do patrimônio – podendo constituir-se em copropriedade –, atribuindo-se o quinhão de cada herdeiro, de acordo com a ordem de vocação hereditária legal (arts. 1.829 e ss. do Código Civil). Intime-se. TERESINA-PI, data registrada no sistema. EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina/PI
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