Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes null, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 0812347-38.2026.8.22.0000 Classe: Conflito de competência cível Polo Ativo: J. D. D. D. 2. V. C. D. C. D. A. -. R. SUSCITANTE SEM ADVOGADO(S) Polo Passivo: J. D. D. D. 1. V. C. D. C. D. A. -. R. SUSCITADO SEM ADVOGADO(S) Vistos, Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES, ante o Juízo de Direito da 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES, que controvertem quanto à competência para processar e julgar a ação de tutela n. 7015488-70.2026.8.22.0002, originariamente distribuída perante o Juízo Suscitado (1ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes). Pois bem. Deixo de solicitar informações aos juízos envolvidos, na forma prevista no art. 954 do Código de Processo Civil, por constar nos autos as razões pelas quais ambos declinaram a competência. Notifique-se o Juízo Suscitante que caberá a ele resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes que porventura advierem, até a resolução definitiva deste conflito. Ouça-se a Procuradoria-Geral de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 956 do Código de Processo Civil. Após, volte-me conclusos. C.