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2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo:0812337-85.2025.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAIR LOPES DA GAMA, VICTHOR DA CONCEICAO GAMA RÉU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A., SOCIETE AIR FRANCE Trata-se de requerimento formulado no id. 296437419 pelo ESPÓLIO DE JOÃO DOS SANTOS FERREIRA, terceiro interessado, para que se anote, no rosto destes autos, a penhora de R$ 3.843,29 (três mil, oitocentos e quarenta e três reais e vinte e nove centavos) deferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Regional de Madureira nos autos do processo nº 0017560-28.2020.8.19.0202, em que figura como executado o autor desta demanda, JAIR LOPES DA GAMA, CPF nº 056.150.797-03, instruído o pedido com a decisão e com o ofício nº 131/2026/OF daquele Juízo, respectivamente nos ids. 296437726 e 296437728. A medida encontra respaldo no artigo 860 do Código de Processo Civil, que autoriza a averbação da penhora no rosto dos autos em que o direito é pleiteado, para que a constrição se efetive sobre os bens que vierem a caber ao executado. Deferida a penhora pelo juízo da execução, cabe a este Juízo dar cumprimento à requisição, procedendo à anotação sobre o eventual crédito que o autor venha a titularizar nesta demanda. Assim, DETERMINO a anotação, no rosto destes autos, da penhora de R$ 3.843,29 em favor do ESPÓLIO DE JOÃO DOS SANTOS FERREIRA, recaindo sobre o crédito que eventualmente venha a caber ao autor JAIR LOPES DA GAMA, CPF nº 056.150.797-03, no julgamento desta ação. Oficie-se, por correio eletrônico, ao Juízo da 1ª Vara Cível da Regional de Madureira, em resposta ao ofício nº 131/2026/OF, comunicando a anotação e informando que o presente feito se encontra em fase de conhecimento, sem valores disponíveis nos autos. De outro lado, saneado o feito no id. 277118443 e havendo as partes declarado não possuir outras provas a produzir (ids. 242335755, 278553106 e 278663139), DECLARO ENCERRADA A INSTRUÇÃO. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem alegações finais, ressalvada a corré SOCIETE AIR FRANCE, que já as apresentou no id. 278663139. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Publique-se. Intimem-se. RIO DE JANEIRO,13 de setembro de 2026. PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Titular
2026-09-15 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo:0812337-85.2025.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAIR LOPES DA GAMA, VICTHOR DA CONCEICAO GAMA RÉU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A., SOCIETE AIR FRANCE Trata-se de requerimento formulado no id. 296437419 pelo ESPÓLIO DE JOÃO DOS SANTOS FERREIRA, terceiro interessado, para que se anote, no rosto destes autos, a penhora de R$ 3.843,29 (três mil, oitocentos e quarenta e três reais e vinte e nove centavos) deferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Regional de Madureira nos autos do processo nº 0017560-28.2020.8.19.0202, em que figura como executado o autor desta demanda, JAIR LOPES DA GAMA, CPF nº 056.150.797-03, instruído o pedido com a decisão e com o ofício nº 131/2026/OF daquele Juízo, respectivamente nos ids. 296437726 e 296437728. A medida encontra respaldo no artigo 860 do Código de Processo Civil, que autoriza a averbação da penhora no rosto dos autos em que o direito é pleiteado, para que a constrição se efetive sobre os bens que vierem a caber ao executado. Deferida a penhora pelo juízo da execução, cabe a este Juízo dar cumprimento à requisição, procedendo à anotação sobre o eventual crédito que o autor venha a titularizar nesta demanda. Assim, DETERMINO a anotação, no rosto destes autos, da penhora de R$ 3.843,29 em favor do ESPÓLIO DE JOÃO DOS SANTOS FERREIRA, recaindo sobre o crédito que eventualmente venha a caber ao autor JAIR LOPES DA GAMA, CPF nº 056.150.797-03, no julgamento desta ação. Oficie-se, por correio eletrônico, ao Juízo da 1ª Vara Cível da Regional de Madureira, em resposta ao ofício nº 131/2026/OF, comunicando a anotação e informando que o presente feito se encontra em fase de conhecimento, sem valores disponíveis nos autos. De outro lado, saneado o feito no id. 277118443 e havendo as partes declarado não possuir outras provas a produzir (ids. 242335755, 278553106 e 278663139), DECLARO ENCERRADA A INSTRUÇÃO. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem alegações finais, ressalvada a corré SOCIETE AIR FRANCE, que já as apresentou no id. 278663139. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Publique-se. Intimem-se. RIO DE JANEIRO,13 de setembro de 2026. PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Titular