Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo:0812326-19.2026.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO SILVA DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADES S.A Diga a parte autora sobre a petição do ID297928167, em cinco dias. RIO DE JANEIRO, 8 de setembro de 2026. EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular
TJRJ · 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo:0812326-19.2026.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO SILVA DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADES S.A Suspendo o processo com fundamento no poder geral de cautela do juiz, ficando, por ora, VEDADA a expedição de mandado de pagamento. Determino a intimação PESSOAL da parte autora, POR OJA, para ratificar EM CARTÓRIO, a procuração outorgada, DEVENDO O CARTÓRIO COLHER CÓPIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE APRESENTADA, nos termos do Enunciado 8.14 do AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº 25/2024, que consolidou os enunciados jurídicos cíveis e administrativos em vigor resultantes das discussões dos encontros de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro: "8.14. RATIFICAÇÃO DE ACORDO OU PROCURAÇÃO - BALCÃO VIRTUAL - INSUFICIÊNCIA O comparecimento da parte em cartório para ratificar acordo ou procuração deverá ser presencial. (4)". RIO DE JANEIRO, 1 de setembro de 2026. EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular