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TJPA · 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua · Sentença
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av. Cláudio Sanders (antiga estrada do Maguari) CEP: 67.143.010/Telefone/Fax: (091) 3205-2877 - E-mail: 3vjecivelananindeua@tjpa.jus.br Processo nº 0812317-75.2024.8.14.0006 SENTENÇA O condomínio exequente foi intimado para juntar o instrumento procuratório outorgado ao signatário da exordial pelo atual síndico, bem como o documento comprobatório da eleição deste e os seus documentos pessoais e, ainda, apresentando o comprovante de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda, conforme decisão de ID 123205362. O exequente, ao se manifestar, deixou de apresentar o número de sua inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas, como determinado na decisão supracitada. Dispenso, no mais, o relatório, conforme previsto no art. 38 da Lei 9.099/1995. Decido. Considerando que o exequente, embora intimado, deixou de suprir integralmente as irregularidades apontadas na decisão de saneamento, a exordial deve ser indeferida. Sendo assim, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 330, IV, c/c artigos 485, I, e 801, do Código de Processo Civil). Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55, da Lei n° 9.099/1995). Publique-se. Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício. Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal. Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal. Gabinete do Juiz em Ananindeua- Pa, data e hora da assinatura eletrônica. MARCIO CAMPOS BARROSO REBELLO JUIZ DE DIREITO Titular de 3ª Entrância Em exercício na 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Ananindeua
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