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TJRJ · 42ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0812304-19.2025.8.19.0001/RJ RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO(A): CASSIO RODRIGUES BARREIROS (OAB RJ150574) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por MABEL ALLEVATO DA COSTA em desfavor de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A, ambos identificados nos autos. Relata a autora, em síntese, que é consumidora dos serviços de fornecimento de energia elétrica prestados pela ré, mantendo histórico de pagamento regular das faturas. Afirma que, em novembro de 2019, recebeu cobrança adicional decorrente de suposta irregularidade constatada em inspeção realizada pela ré, da qual teria resultado a lavratura do TOI nº 10687344. Sustenta, contudo, que jamais teve ciência da referida inspeção ou solicitou qualquer alteração no sistema de fornecimento de energia de sua residência. Aduz que a ré lhe impôs o pagamento de valor adicional referente à suposta irregularidade, sob ameaça de suspensão do fornecimento e negativação de seu nome. Por fim, afirma que, apesar das tentativas de solucionar a questão administrativamente, a ré manteve a cobrança. Tendo em vista que a matéria encontra-se afetada ao rito dos recursos repetitivos (tema 1436 do STJ), com determinação de suspensão de todos os feitos que versem sobre a questão, encaminhem-se ao arquivo até definição do tema repetitivo.
TJRJ · 42ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0812304-19.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: MABEL ALLEVATO DA COSTA ADVOGADO(A): JUAREZ GOMES DO NASCIMENTO (OAB RJ029838) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por MABEL ALLEVATO DA COSTA em desfavor de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A, ambos identificados nos autos. Relata a autora, em síntese, que é consumidora dos serviços de fornecimento de energia elétrica prestados pela ré, mantendo histórico de pagamento regular das faturas. Afirma que, em novembro de 2019, recebeu cobrança adicional decorrente de suposta irregularidade constatada em inspeção realizada pela ré, da qual teria resultado a lavratura do TOI nº 10687344. Sustenta, contudo, que jamais teve ciência da referida inspeção ou solicitou qualquer alteração no sistema de fornecimento de energia de sua residência. Aduz que a ré lhe impôs o pagamento de valor adicional referente à suposta irregularidade, sob ameaça de suspensão do fornecimento e negativação de seu nome. Por fim, afirma que, apesar das tentativas de solucionar a questão administrativamente, a ré manteve a cobrança. Tendo em vista que a matéria encontra-se afetada ao rito dos recursos repetitivos (tema 1436 do STJ), com determinação de suspensão de todos os feitos que versem sobre a questão, encaminhem-se ao arquivo até definição do tema repetitivo.
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