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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0812263-70.2024.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO Parte Autora: L. M. D. C. B. D. S. e outros Advogados: DANIELLE MEDEIROS CARLOS - RN0007345, TALIZY CRISTINA THOMAS DE ARAUJO - RN14030 Parte ré: H. A. M. L. Advogado: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - RN1381 D E C I S Ã O Vistos etc. Ante a insuficiência de valor presente em conta judicial vinculada a este feito, para o custeio dos meses subsequentes do tratamento da exequente, DETERMINO a penhora, através do sistema SISBAJUD, sobre os ativos financeiros existentes em conta bancária de titularidade do (a) (s) executado (a) (s) - H. A. M. L. - CNPJ: 63.554.067/0001-98, até o montante necessário ao complemento do custeio de mais três meses de tratamento - R$ 89.860,82. Uma vez localizadas a (s) conta(s) bancária(s) do (a) (s) devedor (a) (es), promover-se-á a transferência do valor da (s) respectiva (s) instituição (ões) financeira (s), para a conta judicial, já existente no Banco do Brasil S.A., ficando o gerente da instituição financeira como seu fiel depositário. A sistemática de liberação dos valores deve permanecer a mesma, sempre condicionada a apresentação da nota fiscal, sem necessidade de conclusão do feito, para tal finalidade. Intimem-se. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO